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Marcação CE de equipamentos marítimos

Marcação CE de equipamentos marítimos

Acesso ao mercado Europeu de equipamentos marinhos

Na União Europeia e no Espaço Económico Europeu os equipamentos marinhos devem cumprir os requisitos estabelecidos na Diretiva 2014/90/UE (MED, Marine Equipment Directive). Os requisitos técnicos que devem cumprir os equipamentos são estabelecidos nos instrumentos internacionais e nas normas de ensaio incluídas nos Regulamentos que a Comissão Europeia publica.

A MED é aplicável aos fabricantes de equipamentos sob pressão ou aos seus representantes autorizados, que são os responsáveis pela conformidade com os seus requisitos.

A marcação de roda de leme e a Declaração UE de Conformidade garante a livre circulação de produtos dentro do Mercado Europeu. A comercialização dos equipamentos sob pressão exige contar com um organismo autorizado como a AENOR que avalie a conformidade da conceção e produção dos equipamentos marinhos, em conformidade com os Módulos definidos na MED.

A AENOR está autorizada pela Direção Geral dos Navios Mercantes do Ministério do Fomento espanhol e credenciada pela Entidade Nacional de Acreditação (ENAC) para esta certificação, segundo os módulos B, D e E.

O alcance das atividades da AENOR neste âmbito refere-se a equipamentos marinhos para os quais é estabelecido como norma de ensaios o Código PEF 2010 Código internacional para a aplicação de procedimentos de ensaio de exposição ao fogo.

Para o fabricante:

  • A marcação CE permite aceder sem restrições ao mercado Europeu, eliminando barreiras comerciais e consolidando a livre circulação dos produtos
  • A marcação CE é reconhecida também noutros mercados a nível global


Para o consumidor:

  • A marcação CE implica uma garantia de proteção, ao pressupor o cumprimento dos requisitos dos instrumentos internacionais (convenções internacionais, resoluções e circulares da OMI e normas de ensaio)

Os procedimentos de avaliação da conformidade (Módulos) aparecem descritos na Diretiva 2014/90/UE.

Os módulos referem-se à fase de conceção do equipamento marítimo e à fase de produção, sendo que o organismo autorizado deve avaliar ambas as fases.

As auditorias de vigilância da produção para Módulos baseados em sistemas de garantia da qualidade integram-se de forma simples nas auditorias ISO 9001.