Acesso ao mercado Europeu de equipamentos marinhos
Na União Europeia e no Espaço Económico Europeu os equipamentos marinhos devem cumprir os requisitos estabelecidos na Diretiva 2014/90/UE (MED, Marine Equipment Directive). Os requisitos técnicos que devem cumprir os equipamentos são estabelecidos nos instrumentos internacionais e nas normas de ensaio incluídas nos Regulamentos que a Comissão Europeia publica.
A MED é aplicável aos fabricantes de equipamentos sob pressão ou aos seus representantes autorizados, que são os responsáveis pela conformidade com os seus requisitos.
A marcação de roda de leme e a Declaração UE de Conformidade garante a livre circulação de produtos dentro do Mercado Europeu. A comercialização dos equipamentos sob pressão exige contar com um organismo autorizado como a AENOR que avalie a conformidade da conceção e produção dos equipamentos marinhos, em conformidade com os Módulos definidos na MED.
A AENOR está autorizada pela Direção Geral dos Navios Mercantes do Ministério do Fomento espanhol e credenciada pela Entidade Nacional de Acreditação (ENAC) para esta certificação, segundo os módulos B, D e E.
O alcance das atividades da AENOR neste âmbito refere-se a equipamentos marinhos para os quais é estabelecido como norma de ensaios o Código PEF 2010 Código internacional para a aplicação de procedimentos de ensaio de exposição ao fogo.