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Marcação CE de máquinas

Marcação CE de máquinas

Acesso ao Mercado Europeu de máquinas

Na União Europeia e no Espaço Económico Europeu a comercialização das máquinas e dos seus componentes de segurança devem cumprir os critérios técnicos estabelecidos na Diretiva 2006/42/CE. É aplicável aos fabricantes de máquinas e componentes de segurança, ou aos seus representantes autorizados, importadores, etc., que são os responsáveis pela conformidade com os seus requisitos.

A marcação CE e a Declaração CE de Conformidade garantem a livre circulação de produtos no Mercado Europeu. A comercialização de máquinas e dos seus componentes de segurança pode exigir contar com um organismo autorizado como a AENOR que emita um certificado de Exame CE de Tipo, segundo o Anexo IX, ou certifique a Garantia da qualidade total (conceção, fabricação, inspeção final e ensaios), segundo o Anexo X da Diretiva.

A AENOR está autorizada pelo Ministério da Indústria, Comércio e Turismo espanhol e credenciada pela Entidade Nacional de Acreditação (ENAC) para esta certificação.

Para os fabricantes de máquinas e componentes de segurança, a marcação CE e a Declaração CE de Conformidade permite-lhes aceder sem restrições ao Mercado Europeu, evitando barreiras técnicas. A marcação CE é reconhecida também noutros mercados a nível global.

Para o consumidor, a marcação CE garante que o produto não compromete a sua segurança e garante níveis de segurança comuns na Europa.

Os esquemas de certificação aparecem descritos na Diretiva 2006/42/CE.

No respeitante à atividade da AENOR, centra-se na avaliação dos Anexos IX e X.

No caso do Anexo X, Garantia da Qualidade Total, a avaliação documental e as visitas de inspeção ou auditorias são integradas de uma forma simples nas auditorias de sistemas de gestão ISO 9001 .