A AENOR, dando resposta à Associação de empresas de controlo de qualidade e controlo técnico independentes (AECCTI), avalia a concorrência técnica, independência, a experiência e os meios disponíveis dos Organismos de Controlo Técnico (OCT) que o peçam voluntariamente.
O resultado desta avaliação, de caráter anual, é um relatório técnico sobre a capacidade de ação do Organismo de Controlo Técnico no âmbito dos seguros de danos previstos na Lei 38/1999 de Ordenação da Edificação e que lhe poderá servir como carta de apresentação para promotores e companhias de seguros.
Neste sentido, a AENOR desenvolveu um esquema que estabelece os critérios mínimos que deverão implementar as organizações que desenvolvem a sua atividade na avaliação do risco técnico do processo construtivo.
O OCT poderá optar por uma das duas modalidades de avaliação seguintes:
- Relatório da situação, onde só é recolhida a informação verificada na visita, sem avaliar os aspetos comprovados.
- Auditoria de avaliação, onde é efetuada uma análise da informação encontrada, e são indicadas as evidências do atestado da conformidade ou os desvios em relação à mesma, se for o caso.